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Justiça

MPRN pede perda de patente de sargento condenado por assassinato de promotor de Justiça

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma representação no Tribunal de Justiça pedindo a perda da graduação de praça do 3º sargento reformado da Polícia Militar Wilson Pereira de Alencar. O PM reformado foi condenado a 31 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado por participação no assassinato do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto, crime cometido em 8 de novembro de 1997, no prédio do Fórum de Pau dos Ferros.

O pedido tem como objetivo determinar a exclusão do militar dos quadros da corporação e o cancelamento do pagamento de seus proventos de inatividade. Segundo o MPRN,  a manutenção do vínculo funcional e a continuidade do recebimento de salários por alguém condenado por homicídio afrontam os princípios da administração pública e o código de ética da instituição.

De acordo com o MPRN, a medida se baseia na condenação definitiva do policial. Segundo a legislação, cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda da graduação de praças quando a pena privativa de liberdade for superior a dois anos. O MPRN sustenta que a perda do posto é uma consequência da condenação.

Promotor e vigia foram mortos a tiros

Os fatos que motivaram a condenação ocorreram em 8 de novembro de 1997, no prédio do Fórum de Pau dos Ferros. Na ocasião, o promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto e o vigia do prédio, Orlando Alves Mari, foram mortos a tiros. As investigações e o julgamento apontaram que o crime foi encomendado pelo então juiz de Direito Francisco Pereira de Lacerda e executado por Edmílson Pessoa Fontes.

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A participação de Wilson Pereira de Alencar consistiu em intermediar o contato com o executor do crime, pressioná-lo para a realização do assassinato e fornecer uma peruca para ser usada como disfarce. O executor entrou na sala da Promotoria de Justiça, atirou no promotor e em seguida disparou contra o vigia para garantir a impunidade do ato. O julgamento do réu pelo Tribunal do Júri aconteceu em 21 de outubro de 2021, e a decisão transitou em julgado em 21 de outubro de 2025.

Em sua fundamentação jurídica, o MPRN cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que confirmam a constitucionalidade da cassação de aposentadorias de militares nas hipóteses de perda da graduação. A tese ministerial se alinha ao entendimento jurisprudencial no sentido de que a perda do vínculo funcional atinge também os benefícios da inatividade, já que a infração foi cometida no exercício da função pública ou durante o período de serviço ativo.

MPRN

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