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MP que garante recomposição salarial dos servidores federais e reestruturação de carreiras é publicada

Foto: Pedro França/Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que assegura a recomposição salarial dos servidores públicos federais. A MP oficializa 38 acordos negociados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ao longo de 2024 e, junto com tratados anteriores, beneficia 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União. A publicação ocorreu em edição extra na última terça-feira (31).

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A medida prevê reajustes salariais em duas etapas, a serem aplicadas em janeiro de 2025 e abril de 2026, com percentuais variados dependendo da carreira e do cargo. O impacto financeiro para 2025 será de R$ 16,2 bilhões, já incluído no projeto de Orçamento (PLN 26/2024). Em 2026, o impacto cai para R$ 8 bilhões.

Além dos reajustes, a MP traz mudanças significativas:

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  • Transformação de cargos obsoletos em cargos mais adequados às necessidades atuais da administração pública;
  • Criação de duas carreiras transversais, que podem atender diversos órgãos do governo;
  • Reestruturação de carreiras, funções e gratificações, com 86% delas passando a ter 20 níveis de progressão.

O maior volume de vagas transformadas será destinado à área de educação, principalmente para atender a expansão de novos institutos federais.

Novas carreiras e responsabilidade fiscal

A medida ainda cria novas carreiras específicas:

  • Desenvolvimento Socioeconômico;
  • Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa;
  • Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

A equipe econômica do governo destacou que as mudanças respeitam os limites do Novo Arcabouço Fiscal. Segundo projeções, a despesa com pessoal permanecerá abaixo de 2,6% do PIB em 2026, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal.

Orçamento e continuidade administrativa

Embora o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 só seja votado pelo Congresso em fevereiro, a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já garante a manutenção da administração pública. Até a aprovação da LOA, o governo poderá usar mensalmente 1/12 do valor previsto na LDO para assegurar o funcionamento da máquina pública.

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