Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Justiça

Justiça determina afastamento de filho acusado de agredir mãe idosa em Mossoró

Foto: Ilustrativa

O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró proibiu o filho de permanecer no lar, domicílio ou local de convivência com a sua mãe. A medida também é válida para a companheira dele, que deve ser advertida sobre a necessidade de estrita observância e cumprimento aos termos das Medidas Protetivas de Urgência deferidas contra ela. Por fim, a Justiça determinou a recondução da idosa a sua casa, após o afastamento dos agressores, filho e nora.

Leia também:
Dois foragidos da Justiça em Natal são presos pela Polícia Rodoviária Estadual

O filho deverá comparecer em juízo para informar toda mudança de endereço. A unidade judicial estabeleceu ainda que o cumprimento da medida de afastamento do lar deverá ser realizada por Oficial de Justiça com o auxílio da força policial, caso seja necessário. No caso de descumprimento da medida protetiva de urgência poderá ser decretada a prisão preventiva do agressor, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal.

As determinações judiciais atendem a pedido de cumprimento de Medidas Protetivas de Urgência solicitadas pela idosa contra sua nora. As medidas foram deferidas em decisão anterior onde a Equipe Multidisciplinar daquele Juizado informou que, em acompanhamento das medidas, visitou a vítima, tendo esta informado que a autora do fato permanece pelas redondezas, que é casada com o filho dela e este permite a entrada dela no imóvel, de modo que a idosa ainda não conseguiu retornar ao lar.
Assim, a equipe recomendou a retirada do filho da vítima da casa, para que a ofendida possa retornar com segurança física e psicológica. O Ministério Público opinou pela manutenção das medidas já determinadas e o deferimento das medidas protetivas em favor da idosa, em especial de afastamento do lar.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Ao analisar o caso, o juiz Renato Magalhães observou que foram determinadas medidas protetivas de urgência contra a autora do fato, tais como: se houver um possível quadro de violência contra a vítima, que é idosa, violência esta de cunho psicológico, no âmbito familiar, ficou deferida a tutela de urgência proibindo a ré de permanecer no lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Na oportunidade, o magistrado viu que ela também ficou proibida de aproximar-se a distância inferior a 100 m da idosa ou de seus familiares, bem como não pode ter contato por qualquer meio de comunicação com a vítima ou seus familiares.

Entretanto, viu que até o presente momento a ofendida (que possui 95 anos de idade) ainda não conseguiu retornar ao lar, sendo relatado à equipe que o filho dela, que é também companheiro da autora do fato, além de praticar violência doméstica e familiar contra a idosa, permite que a agressora entre na casa da idosa, impedindo o cumprimento da medida de afastamento do lar, bem como esconde o paradeiro dela.

Assim, o juiz entendeu existir situação de risco permanece, bem como há indícios que o filho da ofendida pratica violência psicológica contra a mãe, sendo razoável, a seu ver, o deferimento do pleito formulado pela idosa, quando acompanhada pela equipe multidisciplinar, para revisão das Medidas Protetivas de Urgência entes determinadas, de modo a incluir o seu filho como réu da demanda judicial.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Polícia

Uma colisão entre dois veículos foi registrada na manhã deste sábado (1º)no viaduto que liga os bairros Abolições II e III, na BR-304, em...

Justiça

Os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, em Turma, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso interposto...

Brasil

Um motorista de aplicativo chutou uma idosa de 68 anos após uma corrida em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O caso...

Polícia

Dois foragidos da Justiça foram capturados pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio do Tático Operacional Rodoviário, nesta quarta-feira (29), na Zona...

Publicidade

Copyright © 2022 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO