O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou explicações à prefeitura e à Câmara do Rio de Janeiro sobre a criação de uma guarda armada no Rio. O pedido veio após a aprovação da Lei Complementar 282/2025, que criou uma nova divisão da Guarda Municipal com porte de armas e contratação temporária.
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O ministro Edson Fachin, relator do caso, deu prazo de dez dias para que os órgãos se manifestem. A lei é alvo de duas ações que questionam sua legalidade. Ambas foram apresentadas por entidades ligadas às guardas municipais.
Entidades pedem suspensão da guarda armada no Rio
A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) e a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) alegam que a medida fere a Constituição. Segundo elas, a lei permite contratações sem concurso público e cria uma estrutura que pode desorganizar a segurança municipal.
A AGM afirmou que a norma “afronta a legalidade” e compromete a segurança com improviso. Por isso, as entidades pedem que o STF suspenda a lei por meio de uma liminar.
Além disso, a legislação prevê salários que podem chegar a R$ 13 mil, incluindo gratificação por porte de arma. Os contratos terão validade de até seis anos, mesmo sem concurso.
Prefeitura defende a legalidade da nova força
A prefeitura do Rio defende que a lei respeita decisões anteriores do STF. Segundo o município, a Constituição permite que guardas municipais sejam armados. No entanto, a forma de contratação e a estrutura paralela à segurança pública preocupam especialistas.
O STF ainda decidirá se manterá ou suspenderá a norma. A Câmara Municipal não se pronunciou até o momento.
