Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Política

Gratificação faroeste: deputado vai à Justiça contra emenda que premia a “neutralização de criminosos”

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A gratificação faroeste no Rio de Janeiro virou alvo de contestação judicial após a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com a ação contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que prevê bônus financeiro a policiais que se destaquem em operações, inclusive pela chamada “neutralização de criminosos”. Desde já, o tema reacende o debate sobre letalidade policial e limites legais da política de segurança pública.

Leia também:
Lula sanciona lei tributária com vetos às emendas

A norma integra a lei que reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 22 de outubro de 2025. Durante a tramitação, no entanto, parlamentares incluíram uma emenda que autoriza gratificação de até 150% do salário a agentes envolvidos em determinadas ações. Conforme o governo estadual, o termo “neutralização” é usado oficialmente para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

Gratificação faroeste e questionamentos legais

A inclusão do dispositivo provocou reação imediata de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos. Segundo essas organizações, a gratificação faroeste funciona como incentivo direto ao aumento da letalidade policial. Além disso, tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto o Ministério Público Federal (MPF) consideram o artigo inconstitucional.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21. Contudo, o veto teve caráter exclusivamente orçamentário. Para o chefe do Executivo, a medida criava despesas incompatíveis com o equilíbrio fiscal do estado. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos”, afirmou à época. Apesar disso, no último dia 18, os deputados estaduais derrubaram o veto e restabeleceram a validade da gratificação.

A ADI foi protocolada na noite de sexta-feira (26), mesma data em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. Por sorteio, o processo ficou sob relatoria do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.

Carlos Minc classificou a política como “insana” e definiu o modelo como “extermínio recompensado”. Segundo ele, há precedentes históricos preocupantes. O parlamentar citou estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que analisou período anterior de vigência da gratificação. Naquele intervalo, entre 1995 e 1998, 65% das mortes registradas em confrontos policiais teriam sido execuções. Como resultado dessas denúncias, a própria Alerj suspendeu a prática há mais de duas décadas.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Cultura

A Tela Brasil foi lançada oficialmente neste sábado (30) durante o Rio2C 2026, no Rio de Janeiro, como uma nova plataforma pública e gratuita...

Política

O Ronaldo Caiado, ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República pelo PSD, manifestou apoio à decisão dos Estados Unidos de classificar o...

Polícia

O tiroteio no metrô da estação São Bento, na Linha 1-Azul, deixou cinco pessoas feridas na tarde deste sábado (30), na região central de...

Economia

A alta dos combustíveis continua mobilizando o governo federal, que decidiu prorrogar até 31 de julho as medidas emergenciais criadas para reduzir os impactos...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO