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Justiça

MPRN obtém condenação de empresários por fraudes em consórcios

Justiça do RN rejeita ação que pedia suspensão de eventos na Praia de Miami, em Natal, por falta de provas de dano ambiental.
Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois empresários acusados de induzirem dezenas de cidadãos por fraude em consórcio de veículos. A sentença da Justiça potiguar confirmou a tese ministerial de que os réus, que são sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, de praticaram crimes contra as relações de consumo de forma continuada. A ação penal foi movida por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.

O MPRN detalhou que os denunciados atraíam vítimas através de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do mercado. O MPRN demonstrou que a empresa prometia a aquisição imediata do bem mediante financiamento, quando, na realidade, o negócio tratava-se de um contrato de consórcio. A investigação apontou que as vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada acreditando em promessas de entrega em prazos de sete a dez dias.

Imagens dos veículos eram retiradas de sites de terceiros

De acordo com o MPRN,  os denunciados utilizavam imagens de veículos retiradas de sites de terceiros, como o OLX, para simular propriedade sobre os bens anunciados. Durante o processo, o órgão ministerial apresentou provas de que os funcionários da empresa, sob gestão dos réus, dissimulavam a natureza do contrato. O MPRN também evidenciou que os consumidores eram orientados a mentir em ligações de checagem feitas pela administradora para garantir que o esquema não fosse descoberto precocemente.

A materialidade dos crimes sustentada pelo MPRN baseou-se em boletins de ocorrência, prints de conversas de WhatsApp e contratos anexados ao inquérito policial. O MPRN arrolou diversas testemunhas e vítimas que confirmaram o prejuízo financeiro e a ausência de recebimento dos veículos prometidos. A acusação destacou que o engodo não era um fato isolado, mas uma política de venda enganosa disseminada por toda a estrutura da dupla.

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LEIA TAMBÉM: Banco Master: CPI do crime organizado apura possível ligação de Vorcaro com facções do tráfico

Cumprimento inicial da pena ocorra em regime semiaberto

Os empresários foram condenados, cada um, a cinco anos de reclusão e ao pagamento de trinta e cinco dias-multa. A Justiça potiguar determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra em regime semiaberto, citando as circunstâncias judiciais desfavoráveis apontadas na denúncia. O valor de cada dia-multa foi fixado em um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos criminosos.

Apesar da condenação, o juiz seguiu o entendimento de que os réus podem recorrer em liberdade, por não haver fatos novos que justifiquem a prisão imediata. Os condenados também deverão arcar com as custas processuais da ação movida pelo Estado.

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