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Justiça condena Município de Parelhas a pagar R$ 400 mil após mutirão de catarata

Foto: © Pref de Três Barras SC/Divulgação/Direitos Reservados

O Município de Parelhas terá de pagar R$ 400 mil de indenização a uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata. A Justiça do Rio Grande do Norte responsabilizou o município por falhas na fiscalização do serviço médico realizado durante um mutirão em setembro de 2024.

A decisão é do juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas. O magistrado determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos.

Cirurgia ocorreu em mutirão de catarata

O mutirão ocorreu nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Graciliano Lordão, em Parelhas. A Secretaria Municipal de Saúde promoveu a ação em parceria com uma empresa de oftalmologia contratada por meio de licitação.

A idosa passou pela cirurgia no dia 27 de setembro, junto com outros pacientes. No dia seguinte, porém, ela apresentou dores intensas, irritação no olho e perda da visão.

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Diante do agravamento do quadro, a paciente procurou atendimento médico. Exames posteriores identificaram uma endoftalmite, infecção grave no interior do olho causada pela bactéria Enterobacter cloacae.

Idosa perdeu a visão do olho esquerdo

Após o diagnóstico, a paciente recebeu atendimento especializado e acabou encaminhada para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal.

Apesar do tratamento, a infecção provocou danos permanentes. A idosa perdeu de forma irreversível a visão do olho esquerdo.

Além disso, o quadro provocou alterações físicas permanentes na região ocular. Segundo o processo, essas mudanças também afetaram a autoestima da paciente e passaram a exigir acompanhamento médico especializado.

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Justiça aponta falha na fiscalização

Ao analisar o processo, o juiz Wilson Neves Júnior entendeu que o Município de Parelhas falhou na fiscalização do serviço médico realizado durante o mutirão.

Segundo a sentença, a avaliação pré-cirúrgica ocorreu de forma coletiva. Dessa maneira, os documentos, exames e informações clínicas apresentados pelos pacientes não teriam recebido uma análise individual adequada.

Por isso, o magistrado reconheceu a responsabilidade do município pelos danos sofridos pela paciente. A decisão também considerou a gravidade das consequências físicas e psicológicas provocadas pelo episódio.

Indenização inclui danos morais e estéticos

A Justiça dividiu a indenização em duas partes. A primeira corresponde a R$ 200 mil por danos morais, relacionados aos impactos psicológicos e à perda da visão.

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Já os outros R$ 200 mil correspondem aos danos estéticos decorrentes das alterações físicas permanentes provocadas pelo problema ocular.

O juiz considerou que a alteração física possui caráter permanente e visível. Além disso, a sentença registrou os efeitos do caso na rotina e na autoestima da paciente.

Caso envolve mutirão realizado em 2024

A decisão atual se relaciona a um mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado em Parelhas em setembro de 2024.

Casos envolvendo outros pacientes também chegaram à Justiça. Uma decisão anterior, por exemplo, determinou o pagamento de R$ 400 mil a outra paciente que sofreu complicações após o mutirão e precisou passar por procedimento para retirada do globo ocular.

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Assim, o caso de Parelhas continua gerando repercussões judiciais relacionadas aos procedimentos realizados durante a ação de saúde.

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