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O projeto, sancionado pelo prefeito Álvaro Dias, obriga a realização dos exames, custeados pelo interessado, para a detecção da presença de substâncias proibidas e drogas ilícitas. O teste agora é requisito previsto no exame de saúde do candidato. Se for detectado positivo para as substâncias, a pessoa tem direito à contraprova, mas se confirmado o resultado positivo, ele será eliminado do certame.
O resultado negativo do exame passa a ser condição básica para nomeação do candidato e será exigido apenas na fase final da prova, onde somente a banca e o interessado terão acesso.
