Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Sem categoria

STF deve julgar descriminalização do porte de drogas no próximo ano

STF irá decidir se pais de uniões homoafetivas podem ter licença-maternidade com base na isonomia e proteção à criança.
Foto: Fabio Rodrigues

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.

Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.

Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Agência Brasil

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Polícia

A Operação Paroxismo mobilizou agentes da Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (4) em Natal/RN. A segunda fase da investigação apura um possível esquema...

Brasil

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta quarta-feira (4) o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, na terceira fase da operação Compliance Zero, que investiga suspeita de fraudes bilionárias na instituição financeira. A ação...

Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria importante para invalidar leis que tentavam barrar o uso da linguagem neutra em instituições de ensino....

Brasil

O senador Flávio Bolsonaro passou a integrar oficialmente a equipe jurídica do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira 2. Com isso, Flávio Bolsonaro...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO