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Justiça condena homem a devolver R$ 30 mil a vítima de golpe do namoro em Natal

Um homem foi condenado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) a devolver o valor de R$ 30 mil a uma mulher vítima do golpe do namoro.

Segundo a mulher, ela conheceu o homem em uma sala de bate-papo virtual, onde trocaram contatos telefônicos para possibilitar a conversa via aplicativo do WhatsApp. A vítima argumentou ter contado ao homem que, ao longo de anos guardou, no intuito de adquirir um automóvel, o valor de R$ 30 mil.

Notando a carência da mulher, o homem adquiriu sua confiança e passou a pedir dinheiro emprestado, na promessa de pagamento.

Além de emprestar dinheiro, a vítima também arcou com a compra de um aparelho celular para o homem, no valor de R$ 1.299,00.

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A mulher ainda emprestou o valor de R$ 9 mil, com a promessa de pagamento deste e de todos os valores emprestados até maio de 2019.

Ela alega ainda que, após conseguir emprestado todo o valor poupado, e chegando o dia de quitar seu débito, o homem passou a criar uma situação desagradável no suposto relacionamento, proferindo insultos contra ela e, posteriormente, bloqueando-a de todos os meios de contatos. Ela afirmou também haver informações de que o homem já atua na aplicação do golpe com a mesma estratégia: ganhar confiança de mulheres pela internet, pedir dinheiro emprestado e depois sumir.

Na análise do caso, o juiz Marco Antônio Ribeiro ressaltou que, por meio das conversas entre as partes juntadas aos autos, onde claramente se trata de mensagens enviadas pelo réu em razão dos dados pessoais fornecidos por este, é possível constatar a confirmação do homem quanto ao valor devido.

“Nesses termos, a respeito das alegações quanto ao empréstimo narrado, a parte autora conseguiu comprovar os fatos descritos. Portanto, caberia ao réu provar em contrário, consoante o art. 373, II do Código de Processo Civil, contudo este não o fez, ainda ter havido oportunidade”, salientou o magistrado.

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