O ex-deputado federal Daniel Silveira voltou a ser preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro nesta terça-feira (24) por quebrar regras da liberdade condicional. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, destaca a obrigação de recolhimento noturno. Silveira estava em liberdade condicional desde sexta-feira (20), também por decisão de Moraes.
Após a prisão, a defesa do ex-parlamentar apontou “mais uma arbitrariedade”. “Não existiu violação e o deslocamento do hospital para sua residência foi normal. Uma pessoa com crise renal não pode esperar liberação do Judiciário para buscar atendimento médico”, diz em nota.
No domingo (22), a defesa de Daniel Silveira havia explicado ao Supremo por que ele havia saído depois das 22h de casa. Segundo os advogados, Silveira se deslocou para Petrópolis para buscar atendimento médico após por causa de fortes dores na região lombar. A defesa anexa ao documento uma declaração médica que afirma que o ex-deputado compareceu ao Hospital Santa Teresa entre 22h59 do dia 21 até 00h34 do dia 22 de dezembro.
A defesa apontou histórico de pedras nos rins para justificar a busca por atendimento médico. “Daniel Silveira tem histórico de cálculo renal e vira e mexe tem crises. Negar atendimento médico ao Daniel entra para extensa lista de direitos violados”, continua a defesa. “Daniel é um preso político e seu caso deve ser levado aos mecanismos internacionais de Direitos humanos.”
No mesmo documento, a defesa pede pra Silveira poder passar a noite de Natal e Ano Novo com a família, abrindo uma exceção das ordens de recolhimento.
Na decisão que determina a volta de Silveira à prisão, Moraes destaca que não houve autorização judicial para comparecimento ao hospital, “sem qualquer demonstração de urgência” e pede que a Polícia Federal investigue a veracidade da informação da suposta internação, ouvindo médicos e enfermeiros de plantão. “Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu as 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 2h10”, apontou o ministro do Supremo.
O ministro também aponta que, durante todo o processo, o ex-deputado federal violou e descumpriu 227 vezes as medidas cautelares impostas.
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