Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pode modificar profundamente o direito sucessório no Brasil. A proposta pretende retirar o cônjuge da herança, rompendo com o conceito de herdeiro necessário previsto no Código Civil.
Leia também:
CCJ do Senado aprova texto-base do fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos
Atualmente, a legislação brasileira impede que uma pessoa exclua o cônjuge do testamento. Isso ocorre porque a figura do cônjuge está entre os chamados “herdeiros necessários”, junto com descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós).
O projeto, elaborado por uma comissão de 38 juristas, altera o artigo 1.845 do Código Civil e propõe que apenas ascendentes e descendentes sejam reconhecidos como herdeiros obrigatórios. A ausência do termo “cônjuge” no texto abre espaço para sua exclusão do direito à herança.
Testamento poderá excluir cônjuge
O artigo 1.850 da proposta deixa clara a possibilidade de excluir o cônjuge do testamento. O texto afirma que o autor do testamento pode deixar o parceiro de fora, desde que isso seja feito de forma expressa ou ao dispor dos bens sem incluí-lo.
Com essa mudança, o cônjuge na herança poderá ser deixado de lado mesmo sem motivo judicial. Hoje, a exclusão só é permitida em casos específicos, como quando o herdeiro é declarado indigno por decisão judicial.
Especialistas do setor jurídico criticam a proposta, destacando a rapidez do processo legislativo e os riscos de insegurança patrimonial. Segundo eles, o projeto pode permitir que toda a herança seja destinada a terceiros, sem considerar o núcleo familiar.
Apesar das polêmicas, a proposta mantém as regras da sucessão legítima em casos de ausência de testamento. Nesse cenário, a ordem de herança continua a incluir cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais, como irmãos.
Contudo, se o testamento existir, a proposta poderá enfraquecer o direito do cônjuge na herança
