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Justiça

Moraes nega prisão domiciliar a Bolsonaro após alta hospitalar

Moraes solicita que PGR se manifeste sobre pedidos da defesa de Bolsonaro, que incluem remição de pena, TV e assistência religiosa.
Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou nesta quinta-feira (1º) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que solicitava prisão domiciliar de natureza humanitária após a alta do Hospital DF Star, onde ele está internado desde o último dia 24.

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Com a decisão, Bolsonaro deverá retornar à Superintendência da Polícia Federal, onde permanece preso desde novembro, após ser condenado a 27 anos de prisão no processo que apurou a trama golpista. Em entrevista coletiva concedida na quarta-feira (31), a equipe médica confirmou que a previsão de alta está mantida para esta quinta-feira.

STF aponta ausência de requisitos legais

Na decisão, Moraes afirmou que a defesa não apresentou “fatos supervenientes” capazes de afastar os fundamentos que já haviam motivado o indeferimento do pedido de prisão domiciliar, feito anteriormente em 19 de dezembro de 2025.

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Segundo o ministro, há “total ausência dos requisitos legais” para a concessão da medida, além de reiterados descumprimentos de medidas cautelares, incluindo atos concretos que indicariam tentativa de fuga, como a destruição dolosa da tornozeleira eletrônica.

Condenação e regime fechado

O magistrado também relembrou que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de pena, sendo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, com regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Na avaliação do STF, não houve agravamento do estado de saúde do ex-presidente, mas sim melhora do quadro clínico, conforme apontado pelos próprios médicos após a realização de cirurgias eletivas.

Tratamento médico pode ser feito na PF

Moraes destacou ainda que todas as prescrições médicas citadas pela defesa podem ser cumpridas integralmente na Superintendência da Polícia Federal, onde há plantão médico 24 horas, sem prejuízo à saúde do custodiado.

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A decisão mantém autorizados o acesso irrestrito dos médicos, o fornecimento de medicamentos, o acompanhamento por fisioterapeuta e a entrega de alimentação preparada por familiares.

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