A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de tecnologia a indenizar um mototaxista que teve a conta bloqueada indevidamente em uma plataforma digital. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) garantiu ao trabalhador R$ 5 mil por danos morais, além do pagamento de lucros cessantes pelo período em que ficou impedido de trabalhar pelo aplicativo.
O bloqueio começou em 2 de fevereiro de 2025 e, segundo o processo, teve como justificativa registros criminais sem validade atual. A punibilidade no processo citado pela empresa já havia sido extinta.
Mototaxista dependia do aplicativo para trabalhar
O profissional utilizava a plataforma como principal fonte de renda. Antes da suspensão, havia concluído mais de 300 corridas e acumulado boas avaliações dos usuários.
Ao analisar o recurso, o desembargador Cláudio Santos destacou que o fato de o trabalhador ter mantido parceria com a empresa por cerca de três meses não elimina o direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
A documentação apresentada no processo também comprovou ganhos médios diários de R$ 60,57, valor utilizado como referência para calcular a indenização pelos rendimentos que o mototaxista deixou de receber.
Indenização inclui danos morais e lucros cessantes
A decisão fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais, com atualização monetária pela taxa Selic, conforme os critérios estabelecidos no julgamento.
Além disso, a empresa deverá pagar lucros cessantes, calculados com base em 60% da média diária de rendimentos do trabalhador, multiplicados pelo número de dias em que ele ficou impossibilitado de acessar a plataforma.
O colegiado entendeu que o bloqueio indevido de uma ferramenta usada como fonte de sustento pode gerar prejuízos que vão além de um simples aborrecimento.
A decisão reformou parcialmente o entendimento inicial da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal e reconheceu o dever da empresa de reparar os danos provocados pela suspensão indevida da conta.
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