Um jogador de futebol de um time local foi condenado a 13 anos e 20 dias de prisão pelos crimes de roubo qualificado e tráfico de drogas em Tangará, no interior do Rio Grande do Norte. A decisão é da Vara Única da Comarca do município e foi assinada pelo juiz Daniel Augusto Freire.
O réu, identificado como Gabriel Pereira de Sousa, deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A sentença também determinou o pagamento de 437 dias-multa, manteve a prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Casal foi abordado durante assalto a motocicleta
De acordo com o processo, o crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2025, quando um casal retornava da comunidade Lagoa do Feijão, na zona rural de Tangará. As vítimas foram abordadas por três homens, entre eles Gabriel, que estava armado e exigiu a entrega da motocicleta.
Após deixarem o veículo, as vítimas correram. Nesse momento, o acusado teria disparado contra o casal, mas ninguém foi atingido.
Vítimas reconheceram o suspeito
A identificação de Gabriel ocorreu durante a investigação. Segundo os relatos apresentados no processo, ele estava com o rosto descoberto e já era conhecido de uma das vítimas, que o reconheceu por ser jogador de um time da região.
Em depoimento, o casal relatou que o medo de represálias após o assalto foi tão grande que os dois decidiram deixar Tangará e se mudar para outra cidade.
Polícia encontrou drogas na casa do acusado
Durante as diligências, policiais civis foram até a residência do suspeito. Com autorização de entrada concedida pela companheira dele, os agentes realizaram buscas e encontraram drogas escondidas no telhado.
Conforme a investigação, Gabriel confessou que os entorpecentes eram de sua propriedade. O processo também reuniu mensagens de áudio trocadas entre familiares do acusado que, segundo a apuração, confirmaram a participação dele no assalto.
Justiça mantém prisão preventiva
Na sentença, o juiz considerou consistentes as provas apresentadas no processo, incluindo o reconhecimento feito pelas vítimas e os elementos relacionados ao tráfico de drogas.
Além da pena de 13 anos e 20 dias de reclusão, o condenado deverá pagar 437 dias-multa. A decisão manteve a prisão preventiva e estabeleceu o regime inicial fechado.

























































