Isto porque existe processo judicial em que se discutiam débitos de IPTU e taxas imobiliárias incidentes sobre o estádio, a própria Liga, em manifestação datada de outubro de 2016, reconheceu a reversão do bem ao patrimônio municipal, afirmando que, após a edição da
Lei Municipal n.º 3.265/2014, o Estádio Leonardo Nogueira passou a ser administrado pelo Município. “Na referida manifestação, a LDM sustentou que, após a reversão, continuaram a ser realizados jogos dos campeonatos estaduais de futebol nos anos de 2015 e 2016, sendo a renda relativa ao aluguel do campo repassada ao ente público municipal”, assinalou.