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TJRN derruba lei que criava loteria municipal em Jaçanã

Foto: Reprodução

A loteria municipal de Jaçanã foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi tomada após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma criada pela Prefeitura de Jaçanã.

O Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Amílcar Maia. Dessa forma, os magistrados declararam a invalidade da lei municipal que instituía um serviço próprio de loteria no município.

Tribunal reafirma competência da União

Segundo o TJRN, a Constituição Federal estabelece que apenas a União pode criar, regulamentar e autorizar jogos, apostas e modalidades lotéricas.

Além disso, a decisão destacou que essa competência está prevista no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. Por esse motivo, o município não possui autorização constitucional para instituir ou regulamentar um serviço de loteria próprio.

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Assim, o Tribunal concluiu que a legislação municipal invadiu uma competência exclusiva da União, o que tornou a norma incompatível com a Constituição.

Ação foi proposta pelo MPRN

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça contestando os artigos primeiro e segundo da Lei Complementar Municipal número 54 de 2025 de Jaçanã, que pretendia autorizar a exploração de jogos lotéricos de forma direta ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas. O entendimento fixado pelo Tribunal aponta que os Municípios não possuem autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar serviços públicos lotéricos, uma vez que a matéria não se enquadra como assunto de interesse local nem integra as atribuições municipais.

A decisão também destacou que a criação de loterias por Prefeituras invade a competência do Governo Federal e contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já havia determinado a suspensão de leis municipais semelhantes em todo o país.

Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos principais da Lei Complementar número 54 de 2025, todo o texto da norma municipal perdeu a validade, ficando o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã oficiados sobre a decisão.

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MPRN

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