O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a suspensão dos efeitos da Lei Promulgada nº 732/2023, que concedia gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibulares de universidades públicas. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte após a Câmara Municipal mover Embargos de Declaração, argumentando que a medida promovia o acesso à educação e à igualdade de oportunidades.
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A legislação havia sido vetada integralmente pelo Executivo sob alegação de inconstitucionalidade. No entanto, a Câmara Municipal rejeitou o veto e promulgou a lei, que entrou em vigor em novembro de 2023. O TJRN, entretanto, considerou que a norma apresenta vício de iniciativa, uma vez que cria isenção de tarifas sem previsão de compensação financeira, interferindo em contratos administrativos e contrariando a Constituição Estadual.
O desembargador relator reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou em casos semelhantes, destacando que a fixação de tarifas de transporte coletivo é de competência exclusiva do Poder Executivo. Assim, o magistrado concluiu que os Embargos de Declaração não apresentavam argumentos suficientes para alterar a decisão já fundamentada pela Corte.
Com isso, a suspensão da lei permanece, impedindo a gratuidade no transporte público para candidatos do Enem e vestibulares em Natal.
