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TJRN mantém absolvição de Micarla de Sousa, por unanimidade, em ação de improbidade administrativa

Justiça do RN rejeita ação que pedia suspensão de eventos na Praia de Miami, em Natal, por falta de provas de dano ambiental.
Foto: Ilustrativa

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram, por unanimidade, negar o recurso do Ministério Público Estadual e manter a absolvição da ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, em ação de improbidade administrativa.

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O caso envolvia o contrato firmado entre a Prefeitura de Natal e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH/RN), referente à prestação de serviços durante a Semana de Natal em Lisboa, realizada em 2009, durante a gestão de Micarla.

Na decisão, o TJRN entendeu que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte da ex-prefeita, requisitos essenciais para a configuração de improbidade administrativa. O acórdão também destacou que as contratações seguiram os trâmites legais, sem prejuízo aos cofres públicos.

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Com isso, o tribunal confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, que já havia inocentado Micarla de Sousa.

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