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MPRN recomenda que Seap não autorize visitas íntimas no sistema prisional do RN

O Programa Captura reúne forças de segurança para localizar e prender foragidos de alta periculosidade. Ação inclui site nacional e célula no RJ.
Foto: Freepik

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) se abstenha de instituir visitas íntimas no sistema prisional potiguar por ato administrativo próprio. A recomendação foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado.

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Segundo o MPRN, não há previsão legal para a medida dentro da atual Lei de Execução Penal (LEP). A 19ª Promotoria de Justiça de Natal reforça que a visita conjugal ou íntima só pode ser autorizada mediante lei estadual formal, não podendo ser criada por simples decisão administrativa da Seap.

Visita íntima é considerada regalia

O MPRN destaca que o direito à visita de cônjuges, companheiros, parentes e amigos está previsto na LEP. No entanto, visitas íntimas não fazem parte desse rol de direitos, sendo consideradas regalias de natureza excepcional, conforme entendimento do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) desde 2021.

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Por esse motivo, o Ministério Público sustenta que a Seap não pode inovar na ordem jurídica ao regulamentar as visitas íntimas sem respaldo legal. A recomendação estabelece um prazo de 15 dias para que a secretaria informe se vai acatar ou não a orientação.

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