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STF mantém decisão que torna Moro réu por calúnia

Foto: Reprodução

O STF mantém decisão que torna o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) réu em ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do parlamentar, confirmando o recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que o recurso apresentado por Moro não se limitava a esclarecer dúvidas ou omissões, mas tentava reverter a decisão anterior. Segundo ela, “sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se rediscutir o acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”.

Ministra reforça validade da denúncia da PGR

Conforme o voto da relatora, a denúncia da PGR atende aos requisitos formais exigidos. Além disso, Cármen Lúcia esclareceu que o recebimento de uma denúncia é apenas uma fase inicial, sem juízo definitivo de culpa. “Não se pode confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”, afirmou.

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A votação ocorre no plenário virtual entre os dias 3 e 10 de outubro. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, mas a rejeição do recurso já garante a continuidade da ação penal.

Origem do caso e fala de Moro em vídeo

Em abril de 2023, a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou denúncia após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa informal e afirma: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”

O colegiado considerou que havia indícios suficientes de calúnia, já que a fala atribuía falsamente ao ministro um crime de corrupção passiva.

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, que representa o senador, pediu a rejeição da denúncia. Segundo ele, a declaração foi uma “expressão infeliz” feita em tom de brincadeira, durante uma festa junina. Ainda assim, o STF entendeu que a fala ultrapassou o limite da liberdade de expressão.

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